TRE-CE proíbe eventos com aglomerações na campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, aprovou na sessão desta quarta-feira, 4/11, a Resolução nº 789/2020, que proíbe, no âmbito do estado do Ceará, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral, para as Eleições 2020, causadores de aglomeração. De acordo com a resolução, “ficam proibidos, no estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda […]
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