> Ter nacionalidade brasileira ou caso tenha nascido em outro país ter sido naturalizado brasileiro.
> Ser registrado junto a Justiça Eleitoral, ou seja ter titulo de eleitor que é obrigatório para maiores de 18 anos.
> Ter pleno exercício dos “direitos políticos”, direito de votar e ser votado.
> Deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos seis meses antes da eleição.
> A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo, ou seja, um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.
> Não pode ser analfabeto.
> Estar devidamente desincompatibilizado caso necessário, que é o afastamento de determinadas funções, cargos ou empregos públicos, uma proibição para que candidatos não usem serviços públicos em benefício de sua campanha.
> E por último ter sua candidatura DEFERIDA pela Justiça Eleitoral.


