VEJA O QUE MUDOU NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA 2022

No apagar das luzes o Congresso Nacional aprovou mudanças na Legislação Eleitoral e criou novas regras para as eleições nacionais de 2022.

Através da Emenda Constitucional nº 111, de 28 de outubro de 20221 alterou a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares, o instituto da fidelidade partidária, data de posse de Governadores e Presidente da República e estabelecer regras para distribuição do fundo partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Que vão atingir de imediato serão a fidelidade partidária, que agora ficou permitida a saída do Partido sem perda do mandato em caso de anuência do partido original e a distribuição dos fundos que serão contados os votos em dobro em caso de votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres.

Já a Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021institui a Federação de Partidos Políticos, que deverão ficar unidos pelos 4 anos de mandatos e terá abrangência Nacional.

A Lei nº 14.211, de 1º de outubro de 2021 altera a distribuição de lugares pelo critério de maiores médias e reduz o número de candidatos nas chapas dos partidos.

Pela nova lei só concorrerão a distribuição de lugares na segunda ordem de distribuição os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtidos votos em números igual ou superiora 20% desse quociente.

Referente ao número de candidatos registrados para todas as esferas eleitorais, federal, estadual e municipal fica no total de até 100%( cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1(um).

Exemplo: Estado do Ceará, cada partido poderá apresentar até 47 candidatos para Deputados Estadual e 23 candidatos para Deputado Federal.

Na Eleição Municipal em Maracanaú cada partido poderá apresentar apenas 22 candidatos para a chapa de vereador.

Por Allan Kardec Marinho

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